PROGRAMAMESTRADO DIREITO DE AUTOR 2022-2023 INTRODUÇÃO . Síntese histórico-evolutiva do Direito de Autor . O lugar do Direito de Autor no sistema Jurídico. O Direito de Autor como ramo de Direito Civil . Princípios de Direito de Autor TÍTULO I PARTE GERAL CAPÍTULO I FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL, DA UNIÃO Direitosde Autor Todos os conteúdos deste portal, tais como textos, grafismo, imagens, fotografias, plantas, músicas, marcas, logótipos, denominações e demais registos, encontram-se protegidos por direitos de autor e por direitos de propriedade industrial, sendo titulares dos mesmos a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ou outras Paraalém dessa autorização de utilização da obra protegida por direito de autor, deve também acautelar que tem autorização para proceder ao registo da imagem dos oradores e demais participantes (e.g. moderadores, presidente da mesa, audiência), pois a imagem dessas pessoas está protegida por um direito de personalidade. Art 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Quais são os tipos de direito do autor? Os Direitos Autorais são compostos de dois distintos, mas integrados, conjuntos de prerrogativas, a saber: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais. Direitosde autor, proteção de dados e propriedade intelectual. Este curso destina-se a quem quer obter conhecimento sobre proteção de dados e direitos de autor. A estrutura desta ação de formação é composta pela UFCD 5386. Horas: 25. Regime: e-learning. Benefícios. Destinatários. 1- As entidades de gestão coletiva têm por objeto: a) A gestão dos direitos patrimoniais que lhes sejam confiados; b) As atividades de natureza social e cultural que beneficiem coletivamente os titulares de direitos por elas representados, bem como a defesa, promoção, estudo e divulgação do direito de autor e dos direitos conexos e da OCódigo do Direito de Autor e dos Direitos Conexos [1] prevê a utilização de “medidas de caráter tecnológico” para gestão de direitos de autor e de direitos conexos de obras e prestações em suporte digital (Art.º 217.º).. Conhecida por Gestão de Direitos Digitais (Digital Rights Management – DRM), estas medidas passam pela codificação da obra Aprovao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 1 - São obras equiparadas a originais: a) As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações, e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objecto de protecção; b) Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como selectas, Direitode Autor. O que é o direito de autor? É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. Traduz-se num conjunto de autorizações de utilização das obras, Daatribuição do direito de autor Artigo 11º (Titularidade) O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário. Artigo 12º Facultase, deste modo, um precioso instrumento de estudo para temas cuja actualidade e importância requerem um crescente e exigente tratamento científico, indo ao encontro da preocupação revelada pela Universidade Lusíada em incluir a disciplina destas áreas temáticas no âmbito dos seus cursos de mestrado. 1. Código do direito de Validadedos direitos de autor Normalmente, os direitos de autor terminam no dia 31 de dezembro do ano em que se completam 70 anos após a morte do autor (ou do último autor a morrer, se a obra tiver sido feita em colaboração). A partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte, o direito patrimonial da obra cai no domínio público e a sua Direitosde autor. Legislação. Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Lei n.º 26/2015, de 14 de abril - Pesquisea sua delegação: Pesquisar Delegação. Informamos que as licenças para utilização de obras protegidas, não são acrescidas de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). E-mail: execucao.publica@spautores.pt. Solicite a sua licença preenchendo este formulário. Horário de Atendimento: De 2ª a 6ªFeira das 08h30 às 12h00, e das Comorefere Alberto de Sá e Mello (Manual de Direito de Autor e Direitos Conexos, 2016, 2.ª edição, Almedina, p. 63), a obra coletiva “é obra de autoria singular, de pessoa física ou colectiva: apesar de compreender a criação de uma pluralidade de sujeitos que para ela carreiam os seus contributos criativos individuais, é criada por iniciativa e sob .
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