A lei geral tributária, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, exige uma extensa e profunda adaptação às suas disposições dos vários códigos e leis tributárias, designadamente do Código de Processo Tributário, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril.. Na verdade, aquela lei
GOMES Carla Amado; NEVES, Ana, SERRÃO; Tiago (coord.) - Comentários ao novo Código de Procedimento Administrativo, vols I e II, 3ª edição, Lisboa: AAFDL, 2016.
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CÓDIGODE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO Última atualização:Lei nº64-B/2011-30/12 2 DECRETO-LEI N.º 433/99 -26/10 - DR N.º 250/99 SÉRIE I
CÓDIGODE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO Última atualização: Lei n.º 82/2023, de 29/12 3 Artigo 77.º-A Reclamação graciosa em matéria de classificação
Tipode Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 50.000,00 EUR Procedimento com lotes?
1- Quando a adoção de um regulamento seja necessária para dar exequibilidade a ato legislativo carente de regulamentação, o prazo para a emissão do regulamento é, no silêncio da lei, de 90 dias. 2 - Se o regulamento não for emitido no prazo devido, os interessados diretamente prejudicados pela situação de omissão podem
Nouso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo. Ir para o conteúdo principal. Pesquisa Avançada. Consulta do processo e passagem de certidões Artigo 84.º - Certidões independentes de despacho Artigo 85.º
Entrahoje em vigor o novo Código de Procedimento Administrativo (CPA). Surgem novas regras de funcionamento da “máquina” do Estado e articula-se uma outra forma de relacionamento entre os cidadãos e a Administração Pública (AP). Eficiência, desburocratização e rapidez são as novas palavras-chave. O “Notícia BAD” analisou o
de 26 de outubro, que aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário, na sua redação atual; b) À trigésima primeira alteração do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo . Decreto-Lei n.º
mentode prazos, bem como os códigos de conduta, justifica-se plenamente que esta trans-formação seja assumida através de um novo Código do Procedimento Administrativo. O novo Código do Procedimento Administrativo é o resultado de todos os contributos da discussão atrás referida.
23setembro 2022. Aprovação do Código de Procedimento Administrativo. A Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto veio aprovar o Código de Procedimento Administrativo (doravante, designado apenas por “ Código ”), revogando o regime até então instituído, em matéria de normas do procedimento e da actividade administrativa, plasmado no Decreto
Regimegeral. 1 - Salvo disposição legal em contrário, pode reclamar-se, para o autor, da prática ou omissão de qualquer ato administrativo. 2 - Não é possível reclamar-se de ato que decida anterior reclamação ou recurso administrativo, salvo com fundamento em omissão de pronúncia. 3 - Quando a lei não estabeleça prazo diferente
Disposiçãotransitória no âmbito do Código de Procedimento e de Processo Tributário 1 - O artigo 199.º-A, aditado ao CPPT pela presente lei, tem aplicação imediata às garantias que tenham sido aceites até à data da entrada em vigor da presente lei,
Comunicaçõespor telefax, telefone ou meios eletrónicos. 1 - Salvo disposição legal em contrário, as comunicações da Administração com os interessados ao longo do procedimento só podem processar-se através de telefax, telefone ou correio eletrónico mediante seu prévio consentimento, prestado por escrito, devendo o interessado, na
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