Altera a Seção IX do Capítulo VI do Código de Normas. Serventias extrajudiciais. 464 kb: 02: Foro ExtraJudicial Dispõe sobre a informatização das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina consideradas vagas após o encerramento do concurso para ingresso na atividade notarial e registral. Edital n. 84/2007. 1.177 kb: 03: Foro
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançou o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, após dois anos de colaboração entre Sexta, 22 de Dezembro de 2023 82 99314-5058
§ 5º Os livros com informações de relevância histórica deverão ser preservados fisicamente, mesmo se digitalizados, com posterior comunicação à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, possibilitada ao delegatário a doação do livro ao Museu do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Art. 421. A consulta dirigida ao juiz de registros públicos, observada a via prevista no art. 95-A, deve atender aos seguintes requisitos: (redação alterada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019) II – tratar-se de questão em que o delegatário não encontrou solução, mesmo após esgotar todos os meios de que dispõe; e.
Já está disponível para os usuários do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina uma nova forma de acesso ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), diploma que, desde sua instituição em 2013 (pelo Provimento CGJ n. 10 daquele ano), reúne as principais normas editadas pelo órgão correcional a respeito de suas atividades e dos serviços desempenhados pelas
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA . Título I - Das Normas e da Estrutura Correicional . Capítulo I - Das Normas e sua Utilização . Art.
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Aprova a revisão procedida no Código de Normas e institui a. consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina - edição 2013. O Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor-Geral da Justiça do. Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Atos Formais de Gestão Administrativa; Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial; Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial; Legislação Ambiental; Legislação Ambiental Municipal; Legislação Anotada pelo STF; Legislação
§ 1º O chefe de secretaria deverá registrar os eventos relacionados à atividade notarial e registral no histórico da serventia, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial. § 2º Cabe ao chefe de secretaria do foro emitir certidão relativa à questão administrativa afeta à competência extrajudicial da direção do foro. Art. 12. Nos
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Decisão recente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos n. 0071856-24.2019.8.24.0710, autorizando o funcionamento dos Cartórios na quinta-feira Santa. Situação não mencionada na Resolução n. 15/2019-CM. Necessidade de esclarecimento; Circular CGJ n. 24/2021. Foro Extrajudicial. Feriado de carnaval.
Resolução CM n. 4/2021 - que regulamenta o procedimento de suscitação de dúvida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Referências Art. 492 Circular CGJ n. 130/2022 - autos n. 0042697-65.2021.8.24.0710 - trata da possibilidade de o número de ordem da guia administrativa ser idêntico ao do protocolo, nas situações
“Fruto de um espírito conciliador, muito empenho e estudo, o novo provimento a respeito das normas de serviço relacionadas à REURB em Santa Catarina traz mais segurança e efetividade para o instrumento, com o foco de tirar do papel e botar em prática a tão almejada e necessária regularização imobiliária e urbanística no nosso Estado.
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