Art. 9º É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei. Art. 10. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 231ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 e 04 de Maio de 2013, na Sede do CREFITO-8, situada na Rua De acordo com o Art. 8º do Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é responsabilidade do profissional: a. trabalhar no máximo 30 horas semanais. b. proteger os cliente de negligência e imprudência. c. denunciar crimes presentes no ambiente de trabalho. d. todas as alternativas. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou hoje a resolução Nº 532, de 24 de junho de 2021, que autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais e altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional para que estejam de acordo com esse novo procedimento. .
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